Art. 72. Enquanto não decidido o recurso de ofício, a decisão a ele correspondente não se torna definitiva ( Decreto nº 70.235, de 1972, art. 42, parágrafo único ).
Decreto 7.574/2011 - Artigo 72
Art. 72. Enquanto não decidido o recurso de ofício, a decisão a ele correspondente não se torna definitiva ( Decreto nº 70.235, de 1972, art. 42, parágrafo único ).