Art. 149. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011 e retificado em 08.11.2011
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011 e retificado em 08.11.2011