Decreto 7.574/2011 - Artigo 2

TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS

CAPÍTULO I
DOS ATOS E DOS TERMOS PROCESSUAIS

Seção I
Da Forma


Art. 2º. Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma própria, conterão somente o indispensável à sua finalidade e serão lavrados sem espaço em branco, não devendo conter entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas ( Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 2º ).

Parágrafo único. Os atos e termos processuais poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária. (Redação dada pelo Decreto nº 8.853, de 2016)

Decreto 7.574/2011 - Artigo 2

TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS

CAPÍTULO I
DOS ATOS E DOS TERMOS PROCESSUAIS

Seção I
Da Forma


Art. 2º. Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma própria, conterão somente o indispensável à sua finalidade e serão lavrados sem espaço em branco, não devendo conter entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas ( Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 2º ).

Parágrafo único. Os atos e termos processuais poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária. (Redação dada pelo Decreto nº 8.853, de 2016)