Decreto 7.574/2011 - Artigo 97

Art. 97. As soluções das consultas serão publicadas no Diário Oficial da União, na forma disposta em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 48, § 4º ).

Decreto 7.574/2011 - Artigo 97

Art. 97. As soluções das consultas serão publicadas no Diário Oficial da União, na forma disposta em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 48, § 4º ).