Decreto 7.574/2011 - Artigo 30

TÍTULO II
DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO FISCAL

Seção I
Da Aplicação no Tempo das Normas Procedimentais Relativas ao Lançamento


Art. 30. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades fiscais ou outorgado ao crédito tributário maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 144, § 1º ).

Decreto 7.574/2011 - Artigo 30

TÍTULO II
DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO FISCAL

Seção I
Da Aplicação no Tempo das Normas Procedimentais Relativas ao Lançamento


Art. 30. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades fiscais ou outorgado ao crédito tributário maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 144, § 1º ).