Art. 140. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá editar normas complementares para disciplinar a exigência do crédito tributário constituído em termo de responsabilidade ( Decreto nº 6.759, de 2009, art. 764 ). Decreto-Lei nº 37, de 1966
Decreto 7.574/2011 - Artigo 140
Art. 140. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá editar normas complementares para disciplinar a exigência do crédito tributário constituído em termo de responsabilidade ( Decreto nº 6.759, de 2009, art. 764 ). Decreto-Lei nº 37, de 1966