Lei 7.119/1983 - Artigo 10

Art. 10. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 7.119/1983 - Artigo 10

Art. 10. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.