Lei 7.119/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Para o provimento dos cargos de Juiz togado, vitalício, bem como das funções de Juiz classista, temporário, criados por esta Lei, será observado o disposto na legislação vigente.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz classista.

Lei 7.119/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Para o provimento dos cargos de Juiz togado, vitalício, bem como das funções de Juiz classista, temporário, criados por esta Lei, será observado o disposto na legislação vigente.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz classista.