Lei 7.119/1983 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1984

Lei 7.119/1983 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1984