Lei 12.745/2012 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 1º da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...............

...............

V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

..............." (NR)

Lei 12.745/2012 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 1º da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...............

...............

V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

..............." (NR)