Decreto 92.512/1986 - Artigo 9

CAPÍTULO II
Do Dependente

Seção I
Do Dependente dos Militares no País


Art. 9º. Aplicam-se ao dependente dos militares as mesmas disposições do artigo 7º e seus parágrafos.

Decreto 92.512/1986 - Artigo 9

CAPÍTULO II
Do Dependente

Seção I
Do Dependente dos Militares no País


Art. 9º. Aplicam-se ao dependente dos militares as mesmas disposições do artigo 7º e seus parágrafos.