Decreto 92.512/1986 - Artigo 47

Art. 47. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os Decretos nº 73.787, de 11 de março de 1974, nº 77.176, de 13 de fevereiro de 1976 e nº 79.440, de 29 de março de 1977.

Brasília, 2 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.4.1986

Decreto 92.512/1986 - Artigo 47

Art. 47. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os Decretos nº 73.787, de 11 de março de 1974, nº 77.176, de 13 de fevereiro de 1976 e nº 79.440, de 29 de março de 1977.

Brasília, 2 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.4.1986