Decreto 92.512/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.512, DE 2 DE ABRIL DE 1986.

Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com a letra "e", item IV, do artigo 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), em conformidade com os dispositivos dos artigos 76 e 82, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares),

DECRETA:

Decreto 92.512/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.512, DE 2 DE ABRIL DE 1986.

Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com a letra "e", item IV, do artigo 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), em conformidade com os dispositivos dos artigos 76 e 82, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares),

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