Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 2 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
João Augusto de Médicis
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.12.1997
Brasília, em 2 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
João Augusto de Médicis
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.12.1997