Decreto 2.411/1997 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 2 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
João Augusto de Médicis

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.12.1997

Decreto 2.411/1997 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 2 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
João Augusto de Médicis

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.12.1997