Lei 9.790/1999 - Artigo 15-B

Art. 15-B. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

III - extrato da execução física e financeira; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

IV - demonstração de resultados do exercício; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

V - balanço patrimonial; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

VII - demonstração das mutações do patrimônio social; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

IX - parecer e relatório de auditoria, se for o caso. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

Lei 9.790/1999 - Artigo 15-B

Art. 15-B. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

III - extrato da execução física e financeira; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

IV - demonstração de resultados do exercício; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

V - balanço patrimonial; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

VII - demonstração das mutações do patrimônio social; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

IX - parecer e relatório de auditoria, se for o caso. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)