Decreto 16.051/1923 - Ementa

DECRETO Nº 16.051 - DE 26 DE MAIO DE 1923

Promulga a Concenção de Emigração e Trabalho entre o Brasil e a Italia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo sancionado, pelo decreto nº 4.169, de 14 de janeiro de 1922, a resolução do Congresso Nacional que approvou a Convenção de Emigração e Trabalho, assignada em Roma a 8 de outubro de 1921; e tendo sido trocadas as respectivas ratificações naquella cidade, no dia 7 de março ultimo:

Decreta que a referida Convenção, appensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 26 de maio de1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNADES.
José Felix Alves Pacheco.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Decreto 16.051/1923 - Ementa

DECRETO Nº 16.051 - DE 26 DE MAIO DE 1923

Promulga a Concenção de Emigração e Trabalho entre o Brasil e a Italia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo sancionado, pelo decreto nº 4.169, de 14 de janeiro de 1922, a resolução do Congresso Nacional que approvou a Convenção de Emigração e Trabalho, assignada em Roma a 8 de outubro de 1921; e tendo sido trocadas as respectivas ratificações naquella cidade, no dia 7 de março ultimo:

Decreta que a referida Convenção, appensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 26 de maio de1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNADES.
José Felix Alves Pacheco.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.