Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 6º 15 e 17, da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.14.1974
Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.14.1974