Lei 6.021/1974 - Artigo 4

Art. 4º. A letra "a" do artigo 19 da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, passa a ter a seguinte redação:

"a) multa no valor de cinco por cento a duzentos e cinqüenta por cento do valor da anuidade".

Lei 6.021/1974 - Artigo 4

Art. 4º. A letra "a" do artigo 19 da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, passa a ter a seguinte redação:

"a) multa no valor de cinco por cento a duzentos e cinqüenta por cento do valor da anuidade".