Lei 7.912/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.

Lei 7.912/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.