Lei 7.912/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1989 e republicado no D. O. U. de 12.12.1989

Lei 7.912/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1989 e republicado no D. O. U. de 12.12.1989