Lei 2.039/1953 - Ementa

LEI Nº 2.039, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953.

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um transmissor de rádio importado pela Rádio Jornal do Brasil S. A., do Rio de Janeiro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

Lei 2.039/1953 - Ementa

LEI Nº 2.039, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953.

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um transmissor de rádio importado pela Rádio Jornal do Brasil S. A., do Rio de Janeiro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei: