LEI Nº 2.039, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um transmissor de rádio importado pela Rádio Jornal do Brasil S. A., do Rio de Janeiro.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei: