Lei 2.039/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a taxa de previdência social, para um transmissor de rádio, de 50 quilowatts, fabricado pela Westinghouse Eletric Company, importado pela Rádio Jornal do Brasil S. A., do Rio de Janeiro.

Lei 2.039/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a taxa de previdência social, para um transmissor de rádio, de 50 quilowatts, fabricado pela Westinghouse Eletric Company, importado pela Rádio Jornal do Brasil S. A., do Rio de Janeiro.