LEI Nº 9.079, DE 14 DE JULHO DE 1995.
Altera dispositivos do Código de Processo Civil, com a adoção da ação monitória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.079, DE 14 DE JULHO DE 1995.
Altera dispositivos do Código de Processo Civil, com a adoção da ação monitória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.079, DE 14 DE JULHO DE 1995.
Altera dispositivos do Código de Processo Civil, com a adoção da ação monitória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: