Lei 9.079/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Azevedo Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.1995

Lei 9.079/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Azevedo Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.1995