Art. 2º. Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Azevedo Jobim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.1995
Brasília, 14 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Azevedo Jobim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.1995