Lei 8.606/1992 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas:

a) anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento, no valor de Cr$ 8.358.000.000,00 (oito bilhões, trezentos e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei;

b) excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de Cr$ 231.510.984.000,00 (duzentos e trinta e um bilhões, quinhentos e dez milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros);

c) excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, no valor de Cr$ 577.763.000,00 (quinhentos e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e três mil cruzeiros);

d) saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, no valor de Cr$ 4.567.208.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e oito mil cruzeiros);

e) recursos de convênios, no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros).

Lei 8.606/1992 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas:

a) anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento, no valor de Cr$ 8.358.000.000,00 (oito bilhões, trezentos e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei;

b) excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de Cr$ 231.510.984.000,00 (duzentos e trinta e um bilhões, quinhentos e dez milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros);

c) excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, no valor de Cr$ 577.763.000,00 (quinhentos e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e três mil cruzeiros);

d) saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, no valor de Cr$ 4.567.208.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e oito mil cruzeiros);

e) recursos de convênios, no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros).