Art. 6º. São incorporadas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas no Anexo IV desta lei.
Art. 6º. São incorporadas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas no Anexo IV desta lei.