Lei 8.606/1992 - Artigo 6

Art. 6º. São incorporadas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas no Anexo IV desta lei.

Lei 8.606/1992 - Artigo 6

Art. 6º. São incorporadas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas no Anexo IV desta lei.