Lei 8.606/1992 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se aos créditos de que tratam os artigos 1º e 3º desta lei.

Lei 8.606/1992 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se aos créditos de que tratam os artigos 1º e 3º desta lei.