Art. 3º. Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3 (três) anos pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex offício, ou a requerimento da parte interessada.
Lei 6.838/1980 - Artigo 3
Art. 3º. Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3 (três) anos pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex offício, ou a requerimento da parte interessada.