Decreto 10.981/2022 - Artigo 3

Art. 3º. A Medalha do Serviço Militar será concedida por ato do Ministro de Estado da Defesa.

Parágrafo único. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 10.981/2022 - Artigo 3

Art. 3º. A Medalha do Serviço Militar será concedida por ato do Ministro de Estado da Defesa.

Parágrafo único. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.