DECRETO Nº 88.985, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983
Regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto pelos artigos 44 e 45, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: