Decreto 88.985/1983 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1983

Decreto 88.985/1983 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1983