Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1983
Brasília, 10 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1983