Art. 4º. Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar as dotações próprias do Supremo Tribunal Federal, até o limite de NCr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.