Art. 1º. Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres nos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, atualmente em vigor.
Lei 5.407/1968 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres nos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, atualmente em vigor.