Decreto-Lei 1.705/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável aos rendimentos percebidos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.7.1979.

Decreto-Lei 1.705/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável aos rendimentos percebidos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.7.1979.