Lei 1.995/1953 - Artigo 1

Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ ... 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ás despesas com a III Festa Nacional do Trigo a realizar-se em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de 27 a 30 de novembro de 1953.

Lei 1.995/1953 - Artigo 1

Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ ... 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ás despesas com a III Festa Nacional do Trigo a realizar-se em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de 27 a 30 de novembro de 1953.