LEI Nº 1.995, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000 000,00 para atender as despesas com a realização da III Festa Nacional do Trigo.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: