Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1953
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1953