Lei 1.837/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Thales de Azevedo Villas Boas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1953

Lei 1.837/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Thales de Azevedo Villas Boas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1953