DECRETO-LEI Nº 5.432, DE 25 DE ABRIL DE 1943.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: