Decreto-Lei 5.432/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.432, DE 25 DE ABRIL DE 1943.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.432/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.432, DE 25 DE ABRIL DE 1943.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: