Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei;
II - e do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante indicado no Anexo III desta Lei.
I - da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei;
II - e do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante indicado no Anexo III desta Lei.