Lei 13.187/2015 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional da Amazônia Azul, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro, em todo o território nacional.

Lei 13.187/2015 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional da Amazônia Azul, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro, em todo o território nacional.