Lei 11.828/2008 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008

Lei 11.828/2008 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008