Lei 5.043/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei abrangerá os atos já praticados pelas referidas entidades ainda carentes do recolhimento do imposto do Sêlo.

Lei 5.043/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei abrangerá os atos já praticados pelas referidas entidades ainda carentes do recolhimento do imposto do Sêlo.