Art. 17. O disposto no Art.14 do Decreto-Lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982, aplica-se ao imposto de que tratam o Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983, e o item I, do Art. 1, do Decreto-Lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983.
Decreto-Lei 2.065/1983 - Artigo 17
Art. 17. O disposto no Art.14 do Decreto-Lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982, aplica-se ao imposto de que tratam o Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983, e o item I, do Art. 1, do Decreto-Lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983.