Art. 14. Fica revogada a redução do Imposto sobre a Renda devido pela pessoa física, prevista pelo Art. 3º do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e legislação posterior.
Decreto-Lei 2.065/1983 - Artigo 14
Art. 14. Fica revogada a redução do Imposto sobre a Renda devido pela pessoa física, prevista pelo Art. 3º do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e legislação posterior.