Art. 1º. O Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
I - FNE - Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
..............." (NR)