Decreto 7.165/2010 - Artigo 15

Art. 15. À Seção de Projetos compete elaborar, modelar e especificar os projetos de interesse de todas as áreas da Corporação.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 15

Art. 15. À Seção de Projetos compete elaborar, modelar e especificar os projetos de interesse de todas as áreas da Corporação.