Art. 22. À Diretoria de Pessoal Militar compete:
I - executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;
II - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;
III - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e
IV - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil.
I - executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;
II - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;
III - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e
IV - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil.