Decreto 7.165/2010 - Artigo 42

Art. 42. Subordinam-se ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Diretoria de Assistência Médica;

II - Diretoria de Assistência Odontológica;

III - Diretoria de Assistência ao Pessoal;

IV - Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos; e

V - Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 42

Art. 42. Subordinam-se ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Diretoria de Assistência Médica;

II - Diretoria de Assistência Odontológica;

III - Diretoria de Assistência ao Pessoal;

IV - Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos; e

V - Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.