Subseção III
Do Departamento de Educação e Cultura
Do Departamento de Educação e Cultura
Art. 34. Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Corporação, visando à qualificação do seu pessoal para a ocupação de cargos e para o desempenho de suas atribuições.